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  1. TCANsó sumário

    00370/10.2BECBR

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    processo criminal e o processo disciplinar são autónomos, respeitando a interesses específicos diversos e a espaços autónomos de valoração social e jurídica. II – Assim, as decisões tomadas pela Administração Pública ... âmbito da sua actuação disciplinar (visando sempre a prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos), não traduzem em si uma intromissão na esfera

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 121/1980

    Relator: LOPES ROCHA

    principio do caracter secreto do processo criminal, quando ela for estritamente exigida pelo interesse da averiguação dos factos criminais ou da responsabilidade dos seus agentes e quando feita por forma ... prevenção generica e especifica da criminalidade, mas o caracter secreto do processo e o dever de guardar segredo de justiça impõem que essa actividade respeite os interesses por essa

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    concordância prática axiologicamente fundamentada dos valores ponderados no caso concreto, em particular o interesse e necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público e o respeito dos princípios essenciais do procedimento ... excessivo do procedimento relativo a uma infração mais grave e consequente lesão de exigências específicas de proteção da capacidade funcional da Administração. 21. A LTFP não regula nem proíbe

  4. TRC

    186/14.7GCLSA.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    têm a natureza de penas criminais. Por tal razão, não prevendo o CP regras específicas para a determinação da sua medida, são-lhes aplicáveis os critérios gerais de determinação ... pronunciar sobre todas as questões, independentemente da sua natureza, penal ou outra, que interessem à decisão da causa. XIII - Se o tribunal a quo, para decidir quem era responsável pelo