Parecer n.º 38/1948
Relator: JOSE OSORIO
Afigura-se que, formalmente, o procedimento seguido n 3 Juizo Correccional e
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Relator: JOSE OSORIO
Afigura-se que, formalmente, o procedimento seguido n 3 Juizo Correccional e
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
pelo devedor – aqui co-réu – independentemente de essa conduta poder ter, também, consequências do foro penal para os arguidos no processo crime e réus na presente ação. (Sumário da Relatora
Relator: AUSENDA GONÇALVES
como depositário, seria, pelo menos, geradora de uma dúvida razoável quanto aos factos do foro psicológico que lhe foram assacados na sentença, a qual teria que ser resolvida
Relator: FREITAS NETO
1. Estão abrangidas pelo caso julgado material todas as questões e excepções
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A exceção dilatória de incompetência em razão da matéria dos tribunais
Relator: ISILDA PINHO
I. No processo penal, o arguido que é advogado não se pode
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - São aplicáveis às contraordenações rodoviárias, as causas de interrupção e de
Relator: FRANCISCO MATOS
A apreensão de bens em processo penal, por via de arresto preventivo
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A recorribilidade da decisão de primeira instância, relativa ao pedido de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A norma do art. 7º, n.º 1, do CPP, prevenindo
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O princípio da adesão (art.º 71.º do CPP) da
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – O pedido de indemnização civil deduzido no processo penal deverá ter
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - No processo penal são resolvidas todas as questões que interessarem à
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
Em face da presunção estabelecida no artº 623º do nCPC, a regra
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado quando
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – À data do pedido de apoio judiciário, formulado neste processo de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª. As testemunhas ouvidas no processo de inquérito previsto nos artigos 85º
Relator: LUCAS COELHO
1- Nas situações sujeitas à jurisdição disciplinar do Conselho Superior do Ministério
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser