Parecer n.º 19/2016
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
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Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: FREITAS NETO
1. Estão abrangidas pelo caso julgado material todas as questões e excepções
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A exceção dilatória de incompetência em razão da matéria dos tribunais
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Nos termos do art. 11.º do Dec-Lei nº 31/85
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Pressuposto da suspensão da instância contemplada no artigo 92.º do
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
Relator: ELISABETE VALENTE
A situação em que, por entender que existiam indícios, foi deduzida acusação
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O arresto é um procedimento cautelar que visa combater o periculum
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Sendo o CPP omisso no que se refere à afirmação do esgotamento
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A norma do art. 7º, n.º 1, do CPP, prevenindo
Relator: João Conde Correia dos Santos
1. A transparência converteu-se, no início do novo milénio, numa das
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. O princípio da adesão (art.º 71.º do CPP) da
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Por força do disposto nos arts. 66º, do CPP, e 39º
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Embora do aditamento [a auto de notícia] conste o relato da
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: JORGE FRANÇA
I - Se a sentença de impugnação de perfilhação, no que concerne aos
Relator: ELISA SALES
I - Por força do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado quando