Parecer n.º 150/1988
Relator: HENRIQUES GASPAR
artigo 386, em cinco dias; 2 - São requisitos do julgamento sob a forma de processo sumario de contravenções ou transgressões puniveis com pena de prisão, a constatação da infracção ... flagrante delito e a não utilização, no caso, da forma de processo sumarissimo - artigo 3, n 1, alinea b), do Decreto-Lei n 78/87, de 17 de Fevereiro