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  1. TRG

    809/05-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    Senhora Juíza a quo considerou que a ofendida deduziu pretensão cuja falta de fundamento era do seu perfeito conhecimento e fê-lo com consciência das implicações processuais, pelo

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 20/2025

    Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro

    CPIs estão limitados também de uma perspetiva objetiva, em particular, para salvaguarda dos direitos fundamentais, desde logo, o direito fundamental à reserva da vida privada e o direito fundamental ... direito fundamental da inviolabilidade das telecomunicações. 7.ª A proteção de tais direitos fundamentais afasta de imediato as CPIs do acesso a mensagens trocadas através de plataformas eletrónicas de mensagens