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  1. TRE

    6902/20.0T8STB.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    propositura da acção não é suficiente para fazer interromper a prescrição, antes o efeito interruptivo ocorre pela citação ou notificação judicial que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer ... existência de condenação penal, assim como não impede a acção cível, o facto de o processo crime ter sido arquivado ou amnistiado. 4 – No âmbito da acção indemnizatória de natureza