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  1. TRGsó sumário

    319/02-1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    decisão condenatória admite recurso e nele pode o arguido impugnar quer a decisão de facto quer a decisão de direito. Só que tal recurso, como qualquer outro, deve ser interposto ... condições de poder preparar as motivações com vista à impugnação da matéria de facto, dada a exigência legal de ter que proceder à transferência das passagens dos depoimentos gravados