319/02-1
Relator: HEITOR GONÇALVES
decisão condenatória admite recurso e nele pode o arguido impugnar quer a decisão de facto quer a decisão de direito. Só que tal recurso, como qualquer outro, deve ser interposto ... condições de poder preparar as motivações com vista à impugnação da matéria de facto, dada a exigência legal de ter que proceder à transferência das passagens dos depoimentos gravados