Parecer n.º 9/2020
Relator: João Conde Correia dos Santos
impedimentos nem discriminações (artigo 37.º, n.º 1), o direito de ser esclarecido «objetivamente sobre atos do Estado e demais entidades públicas e de ser informado pelo Governo
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Relator: João Conde Correia dos Santos
impedimentos nem discriminações (artigo 37.º, n.º 1), o direito de ser esclarecido «objetivamente sobre atos do Estado e demais entidades públicas e de ser informado pelo Governo
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
instauração do processo de averiguações, desde que o mesmo seja necessário ao esclarecimento dos factos integradores da eventual participação ou denunciada e das circunstâncias em que a mesma terá sido
Relator: PADRÃO GONÇALVES
valem como interpretação oficial, perante os respectivos serviços, das materias que se destinam a esclarecer - artigo 40 da Lei n 47/86, de 15 de Outubro -, não vinculando os tribunais, cujas
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: ELISA SALES
I - Nos termos do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A afirmação contida no artigo 129º do Código Penal deve entender
Relator: FREITAS NETO
1. Estão abrangidas pelo caso julgado material todas as questões e excepções
Relator: VASQUES OSÓRIO
Questão prejudicial é a questão jurídica concreta que, embora autónoma quanto ao
Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro
V. Conclusões Considerando o que foi exposto, formulam-se as seguintes conclusões
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. Estando pendente um processo onde se investiga crime de natureza
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Nos termos do art. 11.º do Dec-Lei nº 31/85
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A mera propositura da acção não é suficiente para fazer interromper
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O arresto é um procedimento cautelar que visa combater o periculum
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Sendo o CPP omisso no que se refere à afirmação do esgotamento
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A recorribilidade da decisão de primeira instância, relativa ao pedido de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A norma do art. 7º, n.º 1, do CPP, prevenindo
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
I) No quadro normativo processual penal vigente a admissão de documentos em
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Por força do disposto nos arts. 66º, do CPP, e 39º