1032/15.0T9TBRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
todos os poderes públicos. VIII - Mesmo que a apreciação dos enunciados elementos probatórios, essencialmente documentais, vinculada a um conceito ou a um critério de probabilidade lógica preponderante, não permitisse ... conclusão de que o arguido agiu sem dolo, ou seja, que não procedeu à entrega do veículo por querer desobedecer a uma ordem legítima, mas por ter a convicção