293/15.9T9BGC.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
considerou provado na sentença. VI - Em processo penal, é legítimo o recurso a presunções simples ou naturais, na medida em que são admissíveis as provas que não forem proibidas ... civil (art. 129º do C. Penal). VIII – Daí que a simples mora no cumprimento da obrigação da reparação do dano de ‘capital’, gerado pela prática do crime de abuso