370/15.6JALRA.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
despropositada e absolutamente desproporcionada face às circunstâncias em que reagiu para a prática do crime de homicídio, motivado apenas por altivez, egoísmo, mesquinhez e insensibilidade moral, sendo por isso particularmente ... consequentemente com relevância penal em termos de culpabilidade. IX - Para haver agravação do crime de ofensa à integridade física simples não basta fazer uso da arma, enquanto objecto de agressão