12 resultados nos descritores e sumários · 48 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 20/2025

    Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro

    inquérito (CPIs) são órgãos auxiliares do Parlamento e das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, representando um modo de fiscalização política e de controlo parlamentar, em particular da atividade dos Governos ... Portuguesa (Constituição)]. 2.ª Portugal é um Estado unitário parcialmente regionalizado, dispondo as regiões autónomas de Assembleias Legislativas próprias que podem, no exercício de funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento

  2. TRCcitado por 1

    435/04.0TACBR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    Questão prejudicial é a questão jurídica concreta que, embora autónoma quanto ao seu objecto relativamente à questão principal do processo em que surge e podendo por isso ser objecto próprio ... questão prejudicada. III. - São características da questão prejudicial, a antecedência lógico-jurídica relativamente, a autonomia e a necessidade, relativamente à decisão da questão principal (cfr. Prof. Germano Marques da Silva

  3. TCASsó sumário

    927/12.7BEALM

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    processo administrativo disciplinar é autónomo do processo penal, mas não é sempre e absolutamente autónomo ou independente. II - A ordem jurídica não teria racionalidade, unidade e coerência (cf. artigo

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    plano qualitativo ou quantitativo) do que a que resultaria da aplicação de sanções autónomas para cada infração. 15. Diferentemente, no regime penal atualmente em vigor sobre cúmulo jurídico a pena ... sucessão de infrações ou de uma acumulação de infrações objeto de processos autónomos). 17. O princípio da adequação formal, reconhecido ao nível do direito disciplinar público nomeadamente pelo

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2009

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    Código de Processo Penal); 2.ª – Um deputado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira não pode ser ouvido como arguido sem autorização da Assembleia, sendo obrigatória a decisão ... três anos (artigo 23.º, n.º 2, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira); 3.ª – A autorização é solicitada pelo juiz competente ao Presidente da Assembleia

  6. TCANsó sumário

    00370/10.2BECBR

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    processo criminal e o processo disciplinar são autónomos, respeitando a interesses específicos diversos e a espaços autónomos de valoração social e jurídica. II – Assim, as decisões tomadas pela Administração Pública

  7. TRC

    317/07.3JACBR-C.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    não puder ser convenientemente resolvida no processo. III - Estando em causa uma decisão juridicamente autónoma, não pode ser devidamente decidida no processo penal e é necessária à decisão a proferir