204/14.9JAGRD.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
para decidir e não com os novos argumentos, não utilizados na contestação, que o arguido-recorrente aduziu em sede de recurso. V - Perante o disposto no artigo
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
para decidir e não com os novos argumentos, não utilizados na contestação, que o arguido-recorrente aduziu em sede de recurso. V - Perante o disposto no artigo
Relator: VASQUES OSÓRIO
relato da testemunha de uma conversa que teve com o recorrente, não integra o conceito de declarações de arguido, no sentido em que estas, enquanto meio de prova, se encontram ... legal, não estando as declarações que constam do aditamento como tendo sido prestadas pelo recorrente, sujeitas às restrições estabelecidas nos arts. 356.º, n.º 1, e 357º
Relator: AUSENDA GONÇALVES
arguido em conformidade, ou seja, de que a sentença não tinha transitado em julgado, enviando cópia da mesma. VI - Tendo assim procedido, o Tribunal gerou no arguido a legítima expectativa ... probabilidade lógica preponderante, não permitisse, com alguma segurança, a conclusão de que o arguido agiu sem dolo, ou seja, que não procedeu à entrega do veículo por querer desobedecer
Relator: FERNANDA PALMA
patrocínio judiciário e diminui as garantias de defesa do arguido em processo penal militar, discriminando-o injustificadamente em relação ao arguido em processo penal comum. IV - Não ... 28/82, de 15 de Novembro, a sua admissibilidade depende de o recorrente ter suscitado a questão de constitucionalidade durante o processo. E o objecto da fiscalização concreta da constitucionalidade
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Ao formular um pedido de indemnização civil relacionado com a prática
Relator: JOÃO NOVAIS
I – São inaplicáveis no âmbito do processo penal as disposições contidas nos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A massa insolvente de sociedade comercial, representada pelo administrador da insolvência
Relator: ELISA SALES
I - Nos termos do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A afirmação contida no artigo 129º do Código Penal deve entender
Relator: FREITAS NETO
1. Estão abrangidas pelo caso julgado material todas as questões e excepções
Relator: VASQUES OSÓRIO
Questão prejudicial é a questão jurídica concreta que, embora autónoma quanto ao
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O incidente de liquidação de sentença destina-se tão só à
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. Estando pendente um processo onde se investiga crime de natureza
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A exceção dilatória de incompetência em razão da matéria dos tribunais
Relator: ISILDA PINHO
I. No processo penal, o arguido que é advogado não se pode
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - São aplicáveis às contraordenações rodoviárias, as causas de interrupção e de
Relator: FRANCISCO MATOS
A apreensão de bens em processo penal, por via de arresto preventivo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Pressuposto da suspensão da instância contemplada no artigo 92.º do
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor