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  1. TRG

    3465/19.3T9VCT.G1

    Relator: ISILDA PINHO

    processo penal, o arguido que é advogado não se pode auto-representar na prática de atos que a lei reserva ao defensor, como o é o caso do exercício ... Código de Processo Penal. III. Qualquer arguido, ainda que tenha a qualidade de advogado, tem de ser assistido por defensor nos casos em que tal assistência é obrigatória, sofrendo, portanto

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2022

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor (artigo 32.º, n.º 3, da Constituição) tem como pressuposto não beneficiar de apoio judiciário, pois, nesse caso, a nomeação ... modo diverso: o pedido de patrocínio traz implícita a renúncia à livre escolha do advogado, sem prejuízo, no entanto, de esta poder ser concertada com o órgão competente segundo critérios

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 58/1989

    Relator: LUCAS COELHO

    Dezembro, 3 n 391/88, de 26 de Outubro, apenas se aplicam, em geral, a advogados, advogados e estagiarios e solicitadores, e so as duas primeiras categorias em processo penal ... nomeação de advogado ou advogado estagiario como defensor em processo penal tem sempre lugar nos quadros do apoio judiciario, quer lhe presida, quer não, requerimento do arguido nesse sentido

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2015

    Relator: FERNANDO BENTO

    Estará de igual forma presente o advogado da testemunha, se disso for caso (artigo 132.º, n.º 4, do CPP). 7.ª – Tratando-se, todavia, de testemunha menor ... designadamente: nas situações em que o titular do poder parental tenha o estatuto de arguido no processo; sempre que se verifique entre o mesmo e o menor o condicionalismo previsto

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 86/1991

    Relator: FERREIRA RAMOS

    previstas para estas diligências (artigo 178, n 3, do CPP); b) Em escritório de advogado ou consultório médico, são presididas pessoalmente pelo juiz, o qual deve avisar previamente as entidades ... autoridade de polícia criminal em caso de urgência ou de perigo na demora; - do arguido; ou - do assistente (artigos 268, n 2, e 269, n 2); 15- A autoridade