14 resultados nos descritores e sumários · 81 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    infrações acumuladas apreciadas num único processo ou em processos apensos também deverá ser aplicada uma única sanção disciplinar. 6. A regra de apensação prescrita no n.º 2 do artigo ... cumprimento de sanção disciplinar ou enquanto decorria o período de suspensão da sanção disciplinar aplicada à infração anterior (artigo 191.º, n.º 1, alínea e), da LTFP

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 58/1989

    Relator: LUCAS COELHO

    B/87, de 29 de Dezembro, 3 n 391/88, de 26 de Outubro, apenas se aplicam, em geral, a advogados, advogados e estagiarios e solicitadores, e so as duas primeiras categorias ... nesse sentido; 4 - As remunerações previstas nos diplomas citados na conclusão 1 apenas se aplicam, em processo penal, a advogados e advogados estagiarios, mas aplicam-se sempre que se verifique

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 150/1988

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Ministerio Publico entender, e nesse sentido requerer, que ao caso so deve ser aplicada pena de multa, medida de segurança não detentiva ou a inibição do direito de conduzir ... sumarissimo, se o Ministerio Publico entender, e nesse sentido requerer, que apenas devera ser aplicada pena de multa; 7 - Verificada uma infracção nos termos da conclusão anterior, se o Ministerio

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2015

    Relator: FERNANDO BENTO

    providências que se afigurem convenientes à descoberta da verdade», o regime subsidiário a aplicar nos casos omissos será, em primeira linha, o que resultar dos princípios e normas de natureza ... relativo a menores constante da legislação processual penal referido nas antecedentes conclusões será de aplicar subsidiariamente, ex vi do disposto no artigo 201.º, n.º 2, da LTFP

  5. TRG

    1421/04-1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    constituir, cujo teor era o seguinte: “ 1 - As alterações introduzidas pela presente Lei aplicam-se apenas aos pedidos de apoio judiciário que sejam formulados após o dia 1 de Janeiro ... modalidades, designadamente o pedido de apoio judiciário formulado em processo de contra-ordenação, se aplicava o novo regime em toda a sua extensão, consubstanciado na citada Lei n° 30-E/2000