Parecer n.º 21/1992
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Mantem-se a doutrina do parecer n 98/88, de 10 de
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Mantem-se a doutrina do parecer n 98/88, de 10 de
Relator: JOSE OSORIO
Afigura-se que, formalmente, o procedimento seguido n 3 Juizo Correccional e
Relator: HENRIQUES GASPAR
Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n 24/84, de 16 de Janeiro, aplica-se nos termos do artigo ... funcionarios e agentes da administração que não tenham estatuto especial; 2 - O exercicio do poder disciplinar, em razão da competencia para a acção disciplinar e para a aplicação de sanções
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
virtude do exercício de funções, pois os seus juristas encontram-se adstritos ao contencioso administrativo do próprio ministério e seus órgãos. 9.ª — Por outro lado, a contratação pública centralizada ... dirigente administrativo são demandados em ação de responsabilidade civil extracontratual do Estado, considerando a solidariedade obrigacional que o Estado assume com os titulares de órgãos, funcionários ou agentes em virtude
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
efectuada por agentes da administração tributária, no âmbito de processo criminal, consubstancia acto de natureza processual penal, e não acto de natureza tributária. II. O tribunal administrativo é incompetente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª. As testemunhas ouvidas no processo de inquérito previsto nos artigos 85º
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
Agentes da Administração Central, Regional e Local aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191-D/79, de 25 de junho, no artigo 48.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes ... único processo ou em processos apensos, consagrada no sistema normativo português desde o Código Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31095, de 31-12-1940 (artigo
Relator: SANTOS VITOR
Não são de ter como actos administrativos os despachos do Ministerio Publico proferidos no processo penal antes da introdução deste em juizo, mas sim como actos que, por respeitarem ... Tribunal dos Conflitos e incompetente para resolver o conflito suscitado entre o digno agente do Ministerio Publico junto do 5 Juizo Correccional de Lisboa e o M.mo Juiz
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Aos serviços competentes das administrações nacionais cabe, na execução da disciplina