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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 20/2025

    Relator: Ricardo Lopes Dinis Pedro

    alínea a), da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto não se consideram documentos administrativos, para efeitos desta lei: «As notas pessoais, esboços, apontamentos, comunicações eletrónicas pessoais e outros ... proteção de tais direitos fundamentais afasta de imediato as CPIs do acesso a mensagens trocadas através de plataformas eletrónicas de mensagens instantâneas, in casu, da plataforma WhatsApp, impondo