Parecer n.º 46/1994
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 1 do artigo 86 do C.P.P
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Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 1 do artigo 86 do C.P.P
Relator: LUCAS COELHO
1 - O "provimento", ou ordem de serviço, emanada em 22 de Fevereiro
Relator: MÁRIO SERRANO
situação de dependência processual relativamente aos procedimentos judiciais para que foram produzidos, estando o acesso de terceiros a essas peças processuais subordinado aos poderes de direcção intraprocessual das autoridades judiciárias ... decidir dos pedidos de acesso de terceiros aos relatórios de perícias médico-legais, em conformidade com as concretas normas processuais relativas à consulta de autos e obtenção de cópias
Relator: João Conde Correia dos Santos
recusado, não deve, enquanto ato extraprocessual e sem relevância jurídico-processual, constar dos autos, podendo, mesmo assim, ser conhecida pelos restantes sujeitos processuais e por terceiros; 8.ª A recusa ... concreto superior hierárquico e, logo, o autor da ordem; 13.ª O acesso às ordens hierárquicas, desde que não prejudique pretensão punitiva estadual, deve ser integral, incluindo as razões
Relator: AUSENDA GONÇALVES
29/7, com a alteração introduzida pela Lei 47/2007, de 28/8 (alteração do regime de acesso ao direito e aos tribunais), o defensor nomeado para um acto, enquanto não for substituído ... sempre o propósito de interpor recurso da sentença. III - Acresce que também resulta dos autos que os defensores nomeados pediram a confiança do processo o que lhes foi deferido
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Quer a prova requerida em julgamento, quer a prova a produzir
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Ao formular um pedido de indemnização civil relacionado com a prática
Relator: JOÃO NOVAIS
I – São inaplicáveis no âmbito do processo penal as disposições contidas nos
Relator: ELISA SALES
I - Nos termos do disposto no artigo 81.º, n.º 4
Relator: VASQUES OSÓRIO
Questão prejudicial é a questão jurídica concreta que, embora autónoma quanto ao
Relator: ISILDA PINHO
I. No processo penal, o arguido que é advogado não se pode
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - São aplicáveis às contraordenações rodoviárias, as causas de interrupção e de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Pressuposto da suspensão da instância contemplada no artigo 92.º do
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A mera propositura da acção não é suficiente para fazer interromper
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A recorribilidade da decisão de primeira instância, relativa ao pedido de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - A norma do art. 7º, n.º 1, do CPP, prevenindo
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A taxa de justiça excecional destina-se exclusivamente a situações de
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – São inaplicáveis no âmbito do processo penal e na amplitude do
Relator: MANUEL BARGADO
I - O caso julgado pressupõe, tal como, aliás, a litispendência, uma tripla