Parecer n.º 17/2015
Relator: FERNANDO BENTO
menoridade não tem como consequência a incapacidade da testemunha para depor, a qual apenas ocorrerá na medida em que o grau de desenvolvimento do menor determine falta de aptidão física
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Relator: FERNANDO BENTO
menoridade não tem como consequência a incapacidade da testemunha para depor, a qual apenas ocorrerá na medida em que o grau de desenvolvimento do menor determine falta de aptidão física
Relator: TAVARES DA COSTA
pudor possa ser ofendido pelas diligencias, ou os seus representantes legais, no caso de incapacidade, prescindirem da autorização e presença do juiz de instrução"; 5 - Devera acrescentar-se uma nova
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1- Nas situações sujeitas à jurisdição disciplinar do Conselho Superior do Ministério
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
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