595/06.5TTGRD.C1
Relator: FERNANDES DA SILVA
primeira linha, ao julgador da 1ª instância, para que possa suprir o invocado vício, se assim o entender. III – Nos termos do artº 440º, nº 1, do C. do Trabalho
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Relator: FERNANDES DA SILVA
primeira linha, ao julgador da 1ª instância, para que possa suprir o invocado vício, se assim o entender. III – Nos termos do artº 440º, nº 1, do C. do Trabalho
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Relator: PAULA DO PAÇO
I-No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem