1314/17.6T8STB.E1
Relator: MOISÉS SILVA
manifesta simplicidade da causa é analisada e avaliada de acordo com os factos constantes da petição inicial e o direito aplicável aí referido, não tendo o juiz que especular sobre
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Relator: MOISÉS SILVA
manifesta simplicidade da causa é analisada e avaliada de acordo com os factos constantes da petição inicial e o direito aplicável aí referido, não tendo o juiz que especular sobre
Relator: JOÃO NUNES
artigo 57.º do CPT); II – E, se a causa se revestir de manifesta simplicidade, a fundamentação (de facto e de direito) da sentença pode ser feita por simples adesão
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No processo comum laboral, a audiência prévia só é convocada quando
Relator: PAULA DO PAÇO
I - No processo laboral, ao contrário do processo civil, a audiência prévia
Relator: PAULA DO PAÇO
I – No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem
Relator: PAULA DO PAÇO
I-No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem