157/14.3TTSTR.E1
Relator: JOÃO NUNES
supervenientes, ou que alei expressamente admita passado esse momento, ou de que se deva conhecer oficiosamente; X – Em conformidade, ficou precludido o direito à invocação pela ré da excepção ... situação que a lei expressamente admita posteriormente à contestação, ou de que se deva conhecer oficiosamente. (Sumário do relator