TRC
288/07.6TTFIG.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
não a concretas remunerações ou parcelas remuneratórias com vencimento em prazo certo, a mora do devedor deve considerar-se verificada a partir da interpelação judicial, nos termos do disposto
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Relator: AZEVEDO MENDES
não a concretas remunerações ou parcelas remuneratórias com vencimento em prazo certo, a mora do devedor deve considerar-se verificada a partir da interpelação judicial, nos termos do disposto
Relator: JOÃO NUNES
I – O n.º 2 do artigo 337.º do CT, não
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
As relações de acessoriedade, complementaridade ou dependência, previstas na alínea n) do