1167/19.0T8VRL-A.G1
Relator: ALDA MARTINS
fine do Código de Processo do Trabalho, tal decisão adquiriu força de caso julgado formal, isto é, passou a ter força obrigatória dentro do processo, nos termos ... força do art. 625.º, n.ºs 1 e 2 do mesmo diploma legal. 2. O DL n.º 97/2019, de 26/07, que introduziu alterações no Código de Processo Civil