106/09.0TTBRG.2.G1
Relator: ALDA MARTINS
Da decisão final proferida em incidente de liquidação em processo laboral cabe
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Relator: ALDA MARTINS
Da decisão final proferida em incidente de liquidação em processo laboral cabe
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Em princípio, só os factos alegados podem ser considerados pelo tribunal
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – As relações de acessoriedade, complementaridade ou dependência, previstas na alínea n
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I –. A reconvenção é admissível em processo laboral: (i) quando o pedido
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O efeito cominatório da revelia do réu estipulado no n.º
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
A mera declaração aposta em transação celebrada no âmbito de um processo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O artigo 98.º-F, n.º 1 do Código do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário (elaborado pela relatora): I –. A reconvenção é admissível em processo laboral
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – No processo laboral a par dos articulados supervenientes previstos no art
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.Em face da presunção de abandono do trabalho invocada pela empregadora, competia
Relator: AZEVEDO MENDES
I – A arguição da nulidade da sentença, em processo laboral, deve ter