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  1. TREcitado por 5só sumário

    157/14.3TTSTR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    237/2007, de 19 de Junho; V – Por isso, o “tempo de disponibilidade”, em que o trabalhador não se encontra obrigados a permanecer no local de trabalho, embora se mantenham adstritos ... conformidade com as proposições anteriores, as prestações pagas a título de tempo de disponibilidade não são de computar para efeitos de apuramento do descanso compensatório, nem de retribuição de férias