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  1. TRE

    661/20.4T8FAR.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    razões de direito que servem de fundamento à ação, o mesmo não pode ser aproveitado com o valor e função correspondente a uma petição inicial no ãmbito do processo comum ... erro na forma do processo e a inexistência de atos processuais que possam ser aproveitados , determina a nulidade de todo o processo (sumário da relatora