TRE
407/13.3TTTMR.E1
Relator: JOSÉ FETEIRA
i.Em face da presunção de abandono do trabalho invocada pela empregadora, competia
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Relator: JOSÉ FETEIRA
i.Em face da presunção de abandono do trabalho invocada pela empregadora, competia
Relator: RAMALHO PINTO
I – Decorre do disposto no artº 79º-A, nº 1, e artº
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Preceitua o artº 30º, nº 1, do CPT, quanto aos requisitos
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Não tendo a parte observado o comando do artº 77º, nº