305/05.4TTCTB.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
vigor desse diploma é da exclusiva competência do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais (CNPRP), cujo processo está regulado no DL nº 248/99, de 2/07. III – O CNPRP
5 resultados
Relator: AZEVEDO MENDES
vigor desse diploma é da exclusiva competência do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais (CNPRP), cujo processo está regulado no DL nº 248/99, de 2/07. III – O CNPRP
Relator: MILLER SIMÕES
especies processuais, sem interesse historico nem cientifico, poderão ser destruidas; 4 - Prevenindo um eventual risco de resultarem da destruição de processos judiciais civeis prejuizos, não previstos, para os interesses
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – O Estado só pode ser condenado a indemnizar os particulares, com
Relator: PIMENTEL MARCOS
1. O apoio a conceder aos eleitos locais pelas respectivas autarquias, nos