PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 21/1969
Relator: MILLER SIMÕES
Perdido tal interesse, nada se opõe a destruição desses processos, como coisas inuteis; 3 - O interesse juridico dos processos judiciais pode esgotar-se com o decurso de certo tempo, sendo ... poderia ser de dez anos, proceder apenas a expurgação da parte inutil desses processos, constituida pelos actos e termos meramente formularios ou burocraticos que são indiferentes a existencia, ao conteudo