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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 21/1969

    Relator: MILLER SIMÕES

    Perdido tal interesse, nada se opõe a destruição desses processos, como coisas inuteis; 3 - O interesse juridico dos processos judiciais pode esgotar-se com o decurso de certo tempo, sendo ... poderia ser de dez anos, proceder apenas a expurgação da parte inutil desses processos, constituida pelos actos e termos meramente formularios ou burocraticos que são indiferentes a existencia, ao conteudo