88-0160
Relator: VITAL MOREIRA
obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, para todos os casos em que no inquerito preliminar por crime de contrabando
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Relator: VITAL MOREIRA
obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, para todos os casos em que no inquerito preliminar por crime de contrabando
Relator: VITAL MOREIRA
obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, para todos os casos em que no inquerito preliminar por crime de contrabando
Relator: MARIO DE BRITO
obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, para todos os casos em que no inquerito preliminar por crime de contrabando
Relator: MARTINS DA FONSECA
Governo carece de autorização legislativa para estabelecer a obrigatoriedade de instrução preparatoria nos casos em que, em processo crime de contrabando, não tiverem sido apresentadas as guias e documentos relativos