565/18.0T8AVV.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
impulso processual e pelo interesse público da não duração indefinida dos processos. II- O prazo aí previsto inicia-se e decorre por exclusivo efeito da paralisação do processo, por inércia
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Relator: JORGE TEIXEIRA
impulso processual e pelo interesse público da não duração indefinida dos processos. II- O prazo aí previsto inicia-se e decorre por exclusivo efeito da paralisação do processo, por inércia
Relator: FERNANDO BENTO
artigo que se os proprietários, usufrutuários ou rendeiros, depois de intimados, não executarem, no prazo fixado, as obras a que o mesmo se refere, serão feitas de sua conta pelo ... não inicie as obras que lhe sejam determinadas ou não as conclua dentro dos prazos que para o efeito lhe forem fixados, a câmara municipal poderá tomar posse administrativa
Relator: HUGO MEIRELES
não pode ser oposto ao demandado titular do imóvel dado em garantia hipotecária o prazo de prescrição ordinário que resultaria da aplicação do disposto no art.º 311º
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
ponderação da avaliação curricular só foram definidos pelo júri após o termo do prazo de apresentação das candidaturas, o que a execução do acórdão anulatório implica é tão só afixação
Relator: GIL ROQUE
nulo, a penhora, é permitida por a prática desse acto não depender de qualquer prazo, nos termos do artº 836º, nº 1, al. a) do CPC, pelo que lhe não
Relator: HUGO MEIRELES
1.- O PERSI constitui um mecanismo de proteção legalmente conferido aos clientes
Relator: MARCO BORGES
I - No âmbito do processo executivo são aplicáveis, em matéria de recursos
Relator: MARCO BORGES
I - Regulado pelo DL n.º 227/2012, de 25-10 (com as
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
1 - A prescrição é um meio de defesa pessoal que carece de
Relator: JORGE ANTUNES
O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo
Relator: FONTE RAMOS
1. O procedimento (para obter a restituição dos bens decorrente da ineficácia
Relator: LUÍS CRAVO
I – A rejeição oficiosa nos termos do art. 734º e 726º nº
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O recorrente que impugna a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: PAULO CORREIA
Em processo executivo o arrendatário do imóvel penhorado não tem legitimidade para
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I-A obrigação de custear as despesas judiciais e os honorários de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A citação edital do executado em processo executivo depende da verificação
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. O preceituado nos artigos 164º e 165º do
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Estando em causa a tramitação de processo executivo, sob a forma
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – A proibição das decisões surpresa é decorrência do princípio do contraditório
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- De acordo com o disposto no art.º 734.º do