6686/17.0T8VNF-E.G1
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
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Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
Relator: JORGE ANTUNES
O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo
Relator: HUGO MEIRELES
1.- O PERSI constitui um mecanismo de proteção legalmente conferido aos clientes
Relator: HUGO MEIRELES
1 - Na execução instaurada contra os terceiros titulares do bem imóvel dado
Relator: JORGE ANTUNES
O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O recorrente que impugna a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I-A obrigação de custear as despesas judiciais e os honorários de
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário o acórdão - artigo 663º, nº 7 do C.P.C. I- O artigo
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Estando em causa a tramitação de processo executivo, sob a forma
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – A proibição das decisões surpresa é decorrência do princípio do contraditório
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc