791/20.2EAFAR.E1
Relator: JORGE ANTUNES
O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo
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Relator: JORGE ANTUNES
O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo
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1.- O PERSI constitui um mecanismo de proteção legalmente conferido aos clientes
Relator: MARCO BORGES
I - No âmbito do processo executivo são aplicáveis, em matéria de recursos
Relator: MARCO BORGES
I - No âmbito do processo executivo, em matéria de recursos, são aplicáveis
Relator: FONTE RAMOS
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I – A proibição das decisões surpresa é decorrência do princípio do contraditório
Relator: LÍGIA VENADE
I A legitimidade das partes na execução afere-se pela regra geral
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Os créditos salariais, cumulados num montante único, não perdem o carácter