TRC
2298/15.0T8VIS-C.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. O procedimento (para obter a restituição dos bens decorrente da ineficácia
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Relator: FONTE RAMOS
1. O procedimento (para obter a restituição dos bens decorrente da ineficácia
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – A proibição das decisões surpresa é decorrência do princípio do contraditório