791/20.2EAFAR.E1
Relator: JORGE ANTUNES
O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo
12 resultados
Relator: JORGE ANTUNES
O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo
Relator: MARCO BORGES
I - No âmbito do processo executivo são aplicáveis, em matéria de recursos
Relator: MARCO BORGES
I - Regulado pelo DL n.º 227/2012, de 25-10 (com as
Relator: MARCO BORGES
I - No âmbito do processo executivo, em matéria de recursos, são aplicáveis
Relator: JORGE ANTUNES
O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo
Relator: FONTE RAMOS
1. O procedimento (para obter a restituição dos bens decorrente da ineficácia
Relator: LUÍS CRAVO
I – A rejeição oficiosa nos termos do art. 734º e 726º nº
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O recorrente que impugna a decisão proferida sobre a matéria de
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I-A obrigação de custear as despesas judiciais e os honorários de
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Estando em causa a tramitação de processo executivo, sob a forma
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – A proibição das decisões surpresa é decorrência do princípio do contraditório
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- De acordo com o disposto no art.º 734.º do