00738/05
Relator: Eugénio Sequeira
reclamação contra decisão proferida pelo órgão da execução fiscal proferido neste processo é processada nos próprios autos e deve ser dela desapensada para a remeter ao tribunal, nos casos ... bens arrolados em processo comum podem ser penhorados e vendidos em processo de execução fiscal, não sendo de suspender a execução por tal facto; 5. Quer a acção de reivindicação