5250/23.9T8VNF-A.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
impugna a decisão proferida sobre a matéria de facto tem o ónus de circunscrever ou delimitar o âmbito do recurso, indicando claramente qual a parcela ou segmento – o ponto
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
impugna a decisão proferida sobre a matéria de facto tem o ónus de circunscrever ou delimitar o âmbito do recurso, indicando claramente qual a parcela ou segmento – o ponto
Relator: MARCO BORGES
regime do PERSI, bem como da extinção do procedimento, para a morada indicada pela ré no contrato de financiamento, e comprovando a entrega das mesmas através da junção de informação ... Relação só deve alterar a decisão da primeira instância proferida sobre a matéria de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão
Relator: Eugénio Sequeira
vendidos em processo de execução fiscal, não sendo de suspender a execução por tal facto; 5. Quer a acção de reivindicação sobre diversos bens penhorados, intentada pela recorrente, quer ... fiscal porque este se encontra regulado exaustivamente, sem lacunas nesta matéria, sendo o valor indicado dos bens um valor aproximado, que a ulterior venda se encarregará de corrigir
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
cumprido com fundamento no ato entretanto anulado, por referência à situação jurídica e de facto existente no momento em que deveria ter actuado. VII - Ora, na sequência dos efeitos retroactivos ... Tribunais Administrativos que não significa a vinculação do tribunal a seguir o caminho indicado pelo exequente, nada impedindo o tribunal de condenar a Administração em coisa diversa do que seja
Relator: JORGE ANTUNES
O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo
Relator: HUGO MEIRELES
1.- O PERSI constitui um mecanismo de proteção legalmente conferido aos clientes
Relator: MARCO BORGES
I - No âmbito do processo executivo são aplicáveis, em matéria de recursos
Relator: MARCO BORGES
I - No âmbito do processo executivo, em matéria de recursos, são aplicáveis
Relator: HUGO MEIRELES
1 - Na execução instaurada contra os terceiros titulares do bem imóvel dado
Relator: JORGE ANTUNES
O tribunal criminal é materialmente competente para a tramitação de processo executivo
Relator: LUÍS RICARDO
I – Um documento autenticado, subscrito apenas pelos executados, reveste-se de força
Relator: FONTE RAMOS
1. O procedimento (para obter a restituição dos bens decorrente da ineficácia
Relator: LUÍS CRAVO
I – A rejeição oficiosa nos termos do art. 734º e 726º nº
Relator: PAULO CORREIA
Em processo executivo o arrendatário do imóvel penhorado não tem legitimidade para
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I-A obrigação de custear as despesas judiciais e os honorários de
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário o acórdão - artigo 663º, nº 7 do C.P.C. I- O artigo
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A citação edital do executado em processo executivo depende da verificação
Relator: ELISABETE ALVES
Sumário (da relatora): 1. O preceituado nos artigos 164º e 165º do
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Estando em causa a tramitação de processo executivo, sob a forma
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – A proibição das decisões surpresa é decorrência do princípio do contraditório