657/14.5TBBRG.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – As medidas adoptadas no processo especial de revitalização (PER) não se
Relator: SANDRA MELO
O executado, na exclusiva qualidade de avalista, não pode opor-se à
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O processo especial de revitalização destina-se a permitir à empresa
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - A norma do nº 4 do art. 217º do CIRE é
Relator: FONTE RAMOS
Entre as acções em curso que são suspensas, nos termos do n
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Não resultando do respetivo conteúdo do Plano lacunas evidentes que ponham em
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (art. 663º, n.º 7, do C. P. Civil): I- O
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- O artigo 216º nº 1 CIRE estabelece que o juiz recusa
Relator: LÍGIA VENADE
-As medidas do plano de revitalização aprovado no PER do devedor principal
Relator: ELISABETE VALENTE
I - O plano de recuperação [aprovado e homologado no PER] contém um
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A melhor interpretação a extrair da previsão legal do art.º
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - É de admitir o recurso a novo processo especial de revitalização
Relator: MANUEL BARGADO
I – A homologação de Plano de Recuperação que estabeleça uma moratória no
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A comunicação a efectuar pela devedora, nos termos do art. 17º
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Se a notificação judicial se faz para a resolução do arrendamento e