3560/24.7T8STR.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
efeitos de uma sentença homologatória de transação não podem ser opostos a terceiros, isto é, a entidades, como é o caso da credora reclamante, que não participaram ou foram chamados
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
efeitos de uma sentença homologatória de transação não podem ser opostos a terceiros, isto é, a entidades, como é o caso da credora reclamante, que não participaram ou foram chamados
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