TRGcitado por 3
89/11.7TBVVD.G1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
apercebe, então, da existência de excepções dilatórias insupríveis de que deve conhecer oficiosamente. II – A recusa do consentimento do dono do prédio para a prática dos actos previstos ... Civil (passagem forçada momentânea) pode ser judicialmente suprida por via do processo especial de suprimento do consentimento previsto no art. 1425º do C.P.C