TRE
1206/22.7T8SRT.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. No âmbito do processo especial de divisão de coisa comum
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. No âmbito do processo especial de divisão de coisa comum
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O processo comum constitui a regra e o processo especial a
Relator: MANUEL BARGADO
I - O facto de o senhorio poder efetuar a cessação do arrendamento
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: ANA VIEIRA
I- No processo especial de fixação judicial de prazo, o pedido é
Relator: HÉLDER ROQUE
1. Os documentos particulares apenas provam as declarações atribuídas ao seu autor