596/14.0TBPBL-D.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
aceitação ou à sua vacância para o Estado. 3 – É apenas pelo processo especial do art. 938.º do CPC – após o juiz o declarar nos termos ... aparecendo ninguém a habilitar-se, serão as heranças jacentes habilitadas, nomeando-se depois, no processo principal, oficiosamente, quem represente as heranças jacentes em tribunal