1765/25.2YLPRT-A.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
admitir, se verificados os necessários pressupostos, a dedução de reconvenção no âmbito do procedimento especial de despejo. II. Por força da expressa remissão do n.º 1 do artigo
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
admitir, se verificados os necessários pressupostos, a dedução de reconvenção no âmbito do procedimento especial de despejo. II. Por força da expressa remissão do n.º 1 do artigo
Relator: MANUEL BARGADO
priva da possibilidade de recorrer a uma ação judicial destinada àquela oposição, visto o procedimento especial de despejo ser apenas um meio processual colocado à disposição do senhorio em alternativa ... arrendamento terá a duração efetivamente prevista no contrato, o arrendatário não necessitará de proceder ao pagamento da(s) última(s) renda(s) que constam do contrato. (sumário do relator
Relator: MANUEL BARGADO
artigo 703º, nº 1, alínea b), do CPC, sendo inaplicável in casu o procedimento especial de despejo previsto no artigo 15º do NRAU. (sumário do relator
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – O processo de inquérito judicial desdobra-se em duas fases. 2
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
forma de processo aplicável na sequência da dedução de oposição no procedimento de injunção para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de transações comerciais determina-se pelo valor da dívida ... transação comercial com valor superior a € 15.000,00, e a forma de processo especial prevista no DL nº 269/98, se está em causa injunção destinada à cobrança de dívida
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - No procedimento promocional de militares da Guarda Nacional Republicana a
Relator: FERNANDO BENTO
Março]; 2.ª- Os procedimentos regulados no regime anexo ao Decreto- -Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro (acção declarativa especial e injunção), têm aplicação apenas no âmbito
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
especial para liquidação de participações sociais não é manifestamente incompatível com a forma de processo comum; II - É admissível, numa ação para liquidação de participações sociais com processo especial ... pressupostos que permitem ao juiz autorizar a cumulação de pedidos, não há que proceder à reapreciação desta decisão, proferida no exercício de poder discricionário conferido pelo artigo
Relator: MARIA INÊS MOURA
colocação de marcos divisórios de acordo com sentença proferida em acção especial de demarcação intentada em 26/01/1994 deve ter lugar no próprio processo, nos termos do artº ... dispõe: “Fixada a linha divisória, se for necessário cravar marcos, os peritos farão proceder a essa diligência.” 2. A isso não obsta o facto do diploma em causa ter acabado
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - São condições ou requisitos do julgamento em processo sumario, nos termos