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  1. TRC

    114/19.3T8LRA.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    associação em participação não é uma verdadeira sociedade, desde logo, por não existir património comum, nem “affectio societatis” (a intenção de cada um se associar com outro ou outros, para ... não se conformando o associado com as contas apresentadas, será utilizado o processo especial de prestação de contas regulado pelos art.ºs 941º e seguintes do CPC (art.º 31º