89/11.7TBVVD.G1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
não dependa de prévio despacho judicial – o que, em princípio, excluiria a possibilidade de indeferir liminarmente a petição inicial – nada obsta a que o juiz profira tal despacho de indeferimento
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
não dependa de prévio despacho judicial – o que, em princípio, excluiria a possibilidade de indeferir liminarmente a petição inicial – nada obsta a que o juiz profira tal despacho de indeferimento
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