1206/22.7T8SRT.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
julgado formal porque o despacho anterior à sentença é de mero expediente e nada impede a sua modificação posterior (cfr. artigos ... Nada impede que possam ser decididas algumas questões sumariamente, sem necessidade de produção de mais provas se o estado do processo o permitir e remeter as demais para momento posterior