1206/22.7T8SRT.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
processual (cfr. art. 6.º, n.º 1, do CPC) e princípio da adequação formal (cfr. art. 547.º, do CPC) – cfr. art. 549.º, do CPC. II. Nada impede ... princípio da adequação formal (cfr. art. 547.º, do CPC). III. Contudo, não poderia ser remetida para a fase executiva, para a conferência a que alude o disposto