6868/17.4T8GMR.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
processo de inquérito judicial desdobra-se em duas fases. 2 - Numa primeira fase do processo, após o contraditório, o juiz decide se há ou não motivos para proceder ao inquérito
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
processo de inquérito judicial desdobra-se em duas fases. 2 - Numa primeira fase do processo, após o contraditório, o juiz decide se há ou não motivos para proceder ao inquérito
Relator: JOÃO MIGUEL
decisão de não verificação das condições gerais de promoção, enquadra-se na fase de instrução do processo, dela decorrendo a suspensão dos efeitos da decisão impugnada, e a sustação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. No âmbito do processo especial de divisão de coisa comum, se o juiz decide determinadas questões sumariamente no modelo incidental apesar de anteriormente ter declarado por despacho ... produção de mais provas se o estado do processo o permitir e remeter as demais para momento posterior, ainda na fase declarativa da divisão de coisa comum, ao abrigo
Relator: LUCAS COELHO
Julho, e reclamados nesse processo pelos bancos credores os créditos avalizados, o Estado, cumprindo as obrigações nos termos da conclusão 3, após a fase provisória da assembleia de credores ... Estado e os bancos originários credores, e da situação jurídica do Estado no processo de recuperação de empresa aí identificado têm as soluções indicadas no ponto IV do presente parecer
Relator: CARLOS MOREIRA
1. O Processo Especial de Revitalização ( PER ) destina-se apenas aos devedores
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Apesar de o art.º 151.º do CPTrab. referir que
Relator: MANUEL BARGADO
I - O facto de o senhorio poder efetuar a cessação do arrendamento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- O juiz deve ponderar, mesmo oficiosamente, os factos complementares e os
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – A aquisição sucessória depende da aceitação da herança; mantendo-se jacente
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. A colocação de marcos divisórios de acordo com sentença proferida em
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O Balcão Nacional de Injunções é uma secretaria judicial integrada
Relator: PROENÇA COSTA
A reunião do conselho de família nos termos do artigo 954.º
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Só pode haver lugar a julgamento em processo sumário quando a