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  1. TRE

    1206/22.7T8SRT.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    Sumário: I. No âmbito do processo especial de divisão de coisa comum, se o juiz decide determinadas questões sumariamente no modelo incidental apesar de anteriormente ter declarado por despacho ... produção de mais provas se o estado do processo o permitir e remeter as demais para momento posterior, ainda na fase declarativa da divisão de coisa comum, ao abrigo

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 23/1992

    Relator: LUCAS COELHO

    Julho, e reclamados nesse processo pelos bancos credores os créditos avalizados, o Estado, cumprindo as obrigações nos termos da conclusão 3, após a fase provisória da assembleia de credores ... Estado e os bancos originários credores, e da situação jurídica do Estado no processo de recuperação de empresa aí identificado têm as soluções indicadas no ponto IV do presente parecer