2631/06-1
Relator: PROENÇA COSTA
reunião do conselho de família nos termos do artigo 954.º, n.º 1, do CPCiv. é um acto processual presidido pelo Público, que intervém no processo como órgão auxiliar
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Relator: PROENÇA COSTA
reunião do conselho de família nos termos do artigo 954.º, n.º 1, do CPCiv. é um acto processual presidido pelo Público, que intervém no processo como órgão auxiliar
Relator: HUGO MEIRELES
convocação da reunião do conselho de família constituído na sentença que decretou acompanhamento de maior, sempre que se revele necessário o desempenho de qualquer das funções legalmente atribuídas a este ... Código de Processo Civil. II – Tendo um dos vogais do conselho de família apresentado requerimento, no processo de maior acompanhado, solicitando de reunião de conselho de família, deve o tribunal
Relator: TERESA PARDAL
união de facto, pede a saída do outro membro da casa de morada de família arrendada é a acção de atribuição do direito ao arrendamento da casa de morada ... família com processo especial regulado no artigo 1413º do CPC. 3- Não tendo havido esbulho violento e não sendo, por isso, aplicável a restituição provisória da posse, é adequada
Relator: CARLOS MOREIRA
divórcio, anuíram que: “a requerente mulher continue a residir na casa de morada de família, que é bem próprio do requerente marido, enquanto dela carecer”, elas estabeleceram uma condição: - incertus
Relator: LUCAS COELHO
1 - De harmonia com a Lei n 1/73, de 2 de Janeiro
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Tendo presente a teleologia da norma n 3 do artigo 3